O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou a orientação às empresas e escritórios de contabilidade sobre os cuidados necessários em relação às cartas de oposição sindical.
Segundo o MPT, os escritórios de contabilidade não devem fornecer informações sobre prazos, formas ou procedimentos relacionados à carta de oposição, sob risco de caracterizar prática antissindical.
A recomendação é clara: o trabalhador deve procurar diretamente o seu sindicato para obter informações sobre o exercício da oposição, incluindo prazos e formatos definidos em convenção coletiva. As empresas e os escritórios podem apenas informar o nome, telefone e endereço do sindicato, sem intermediar o processo ou orientar o trabalhador sobre como proceder.
O MPT destaca que a relação sobre esse tema é exclusiva entre o trabalhador e o sindicato, não envolvendo o empregador. A intermediação indevida pode ser interpretada como auxílio ou indução à prática antissindical, sujeitando a empresa a responsabilizações.
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